STJ autoriza companhias aéreas a recusarem animais de suporte emocional

Superior Tribunal de Justiça entendeu que empresa não é obrigada a aceitar os embarques de animais de estimação que não sejam cães-guias.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aceitar um recurso especial que permite a companhias aéreas recusarem o transporte de animais de apoio emocional.

Os ministros entenderam que não há uma legislação específica que abranja os bichos e que não é possível equipará-los aos cães-guias. De acordo com a Corte, isso comprometeria a segurança do voo.

“Até o momento não há uma legislação especifica a respeito do embarque de animais de suporte emocional em cabines de aeronaves fora dos critérios estabelecidos pelas companhias aéreas”, afirmou a relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti.

Na ausência das leis sobre o tema, segundo a deliberação dos ministros, as companhias aéreas têm então “liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos” em voos nacionais e internacionais, e não são obrigadas a aceitar os embarques de animais de estimação que não sejam cães-guias e não atendam aos limites de peso, altura e necessidade de estarem condicionados em “caixas próprias”.

A decisão foi tomada pela corte na última terça-feira(13). O processo tramita em segredo de justiça, mas foi transmitido no canal do Youtube do STJ.

 


Lei Joca

Em abril deste ano, o Senado Federal aprovou a “Lei Joca”, que surgiu após a morte de um cão transportado em um voo pelo país.

O texto agora segue para avaliação na Câmara.

A proposta inicial obrigava as companhias aéreas a transportar animais de estimação na cabine do avião.

O que passou pelo Senado permite que os animais possam ser conduzidos tanto na cabine, quanto no compartimento de bagagens, a depender do porte e do peso.

A regra não vale para cães-guias, que poderão viajar com os tutores. Além disso, a matéria determina a oferta do serviço de rastreamento dos pets.

Ainda de acordo com o projeto, as companhias aéreas serão responsabilizadas pela morte ou lesão dos animais e serão obrigadas a pagar indenização aos tutores. As regras sobre o transporte deverão ser elaboradas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

 

 


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